A Câmara dos Deputados aprovou, por 406 votos a 10, o Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos a obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS).
Devido à mudanças feitas pelo relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), a matéria retorna ao Senado.
Atualmente, a Lei Complementar 116/03, que regulamenta o imposto, prevê o pagamento do tributo ao município onde estão localizados os bens, os semoventes (gado, por exemplo) ou o domicílio das pessoas vigiadas, seguradas ou monitoradas.
Com o projeto, são incluídos explicitamente na lei os casos de incidência do ISS sobre serviços de monitoramento e rastreamento feitos a distância, inclusive de veículos e cargas, e os realizados por empresa de tecnologia da informação veicular.
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