A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei 537/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que cria o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas.
O relator, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria. O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente ao Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.
O texto prevê para os trabalhadores contratados pelas cooperativas jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais. Regras feitas em acordo, individual ou coletivo, podem mudar a carga semanal de trabalho. Já o piso salarial da categoria será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Organização sindical
O projeto iguala as cooperativas às empresas para os fins das legislações trabalhista e previdenciária. Também estabelece a livre associação dos trabalhadores contratados pelas cooperativas, assegurada a representação por organização sindical específica e exclusiva da categoria.
De acordo com o texto aprovado, o estatuto se aplica a todos os trabalhadores celetistas (ou seja, regidos pela CLT) em cooperativas, independente de qual seja o objeto ou a natureza das atividades desenvolvidas pela cooperativa ou por seus associados.
A proposta determina ainda a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão no âmbito do sistema cooperativo, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Segurança jurídica
Segundo o deputado Baleia Rossi, o objetivo do projeto é garantir segurança jurídica aos trabalhadores. “É um projeto que foi construído a muitas mãos, com a participação dos trabalhadores celetistas das cooperativas e também com a participação da OCB, que é a Organização das Cooperativas do Brasil. Ele dá segurança jurídica aos 500 mil trabalhadores celetistas que trabalham nas cooperativas”, afirmou.
O PT se absteve na votação pois o relator não acatou a inclusão de itens referentes às cooperativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).