O Projeto de Lei 1355/21 proíbe que práticas cruéis e as relacionadas à criação de animais sejam classificadas como patrimônio cultural imaterial do Brasil. Ao mesmo tempo, o texto revoga a Lei 13.364/16, que reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço como bens culturais; e a Lei 10.220/01, que regulamenta a atividade de peão de rodeio.
A proposta foi apresentada pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG) e tramita na Câmara.
Costa critica outras proposições em análise na Casa que buscam reconhecer como patrimônio cultural e imaterial a criação e a reprodução de animais, principalmente cães e gatos; e lamenta que a Constituição permita práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, ao mesmo tempo em que proíbe a realização de qualquer prática que submeta os animais à crueldade.
No que diz respeito à criação de animais, o parlamentar lembra que tem aumentado o número de denúncias de abandonos de animais e de maus-tratos em canis clandestinos de reprodução de “pets”. “Desrespeitam-se completamente os cuidados clínicos necessários ao bem-estar animal. Em algumas situações são verdadeiras ‘fábricas’ de reprodução de cães e gatos.”
Fred Costa acrescenta que a compreensão contemporânea não comporta mais a classificação de animais como bens. “O Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais já reconhece que os bichos devem ser entendidos como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, prazer, alegria e tristeza. Assim, diversos países já evoluíram para uma legislação mais moderna, reconhecendo-os enquanto seres sujeitos de direitos”, argumenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.