Sexta, 07 de Novembro de 2025
15°C 27°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Relator diz que projeto aprovado prevê gradação justa e correta nas penas de inelegibilidade

“Permanece intocada a elegibilidade nos casos em que não houve dano ao erário, portanto não há imputação de débito", disse o deputado

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
24/06/2021 às 17h55
Relator diz que projeto aprovado prevê gradação justa e correta nas penas de inelegibilidade
Misasi: proposta está em consonância com a jurisprudência do TSE - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O deputado Enrico Misasi (PV-SP) afirmou que o Plenário da Câmara dos Deputados deu “coerência sistêmica” à legislação eleitoral ao aprovar proposta que garante a candidatura de gestores que tiveram contas rejeitadas pelos tribunais de contas, mas foram punidos apenas com multa.

O Projeto de Lei Complementar PLP 9/21, do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), foi aprovado nesta quinta-feira (24) com 345 votos favoráveis e 48 contrários e agora segue para o Senado Federal.

Misasi destacou que haverá uma “gradação justa e correta” nas penas de inelegibilidade: não poderá se candidatar quem tenha causado danos ao erário, mas fica autorizada a candidatura daquele que for multado por erros formais ou divergências de interpretação que não geraram prejuízo aos cofres públicos.

“Permanece intocada a elegibilidade nos casos em que não houve dano ao erário, portanto não há imputação de débito a ser pago pelo gestor, apenas multa para desestimular aquela conduta. Nesses casos, a pena tem que ser um pouco menor porque o ato é menos grave, então paga-se a multa e ele não é punido com a pena capital do ponto de vista político que é a inelegibilidade”, disse.

Exceção
Atualmente, a lei torna inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

A proposta aprovada determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.

Jurisprudência
Misasi destacou que a proposta está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Os tribunais foram aos poucos mitigando a letra fria da lei e nós agora estamos cristalizando o entendimento adotado nesse sentido e estabelecendo uma gradação mais justa”, disse.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
27°
Parcialmente nublado
Mín. 15° Máx. 27°
28° Sensação
5.5 km/h Vento
53% Umidade
100% (42.15mm) Chance chuva
05h38 Nascer do sol
18h47 Pôr do sol
Sábado
22° 12°
Domingo
25° 11°
Segunda
27° 14°
Terça
28° 16°
Quarta
29° 16°
Economia
Dólar
R$ 5,34 -0,11%
Euro
R$ 6,19 +0,17%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,94%
Bitcoin
R$ 575,196,52 +0,97%
Ibovespa
152,863,98 pts -0.31%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias