A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (22), projeto que cria o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), previsto na Constituição, responsável pelo planejamento, gestão e promoção das políticas públicas de cultura.
O texto é o Projeto de Lei 9474/18, do deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ), que foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ). Ela acolheu sugestões dos deputados, entidades do setor e gestores públicos.
O projeto tramita apensado a outros dois, que tratam do mesmo assunto (PLs 1801/19 e 1971/19). “O mérito das proposições é inquestionável e, para que sejam expressas da melhor forma possível, buscou-se unificá-las em substitutivo, que promove vários ajustes e aperfeiçoamentos”, disse a relatora.
A comissão rejeitou, a pedido da deputada, o PL 4884/20, também apensado. De autoria do Poder Executivo, o projeto amplia o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC), medida adotada por lei recentemente sancionada (Lei 14.156/21).
Garantias
O substitutivo determina como dever do Estado a garantia ao pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, incluindo apoio técnico e financeiro aos criadores, preservação de bens culturais e garantia de plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.
Pelo texto, as políticas públicas de cultura serão regidas por princípios, como diversidade das expressões culturais, universalização de acesso, fomento à produção e à difusão, e cooperação entre os entes federativos. Também está previsto como princípio o estímulo à economia da cultura, principalmente quando realizada por pequenos empreendedores.
O SNC, de competência da União, será organizado e gerido por instrumentos, como o Plano Nacional de Cultura (PNC) e o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC). Caberá a eles planejar as políticas de cultura do País. Os estados, municípios e o Distrito Federal poderão aderir ao SNC e aos seus instrumentos.
O texto aprovado contém outras medidas, como competências dos estados e municípios que aderirem ao SNC, atuação dos conselhos de política cultural dos entes federativos e elaboração de planos de culturas plurianuais.
Prevê ainda a realização periódica de conferências de cultura, nos três níveis administrativos (União, estados e municípios) para colher da sociedade civil propostas para a formulação de políticas públicas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).