O Projeto de Lei 1275/21 determina que a responsabilidade administrativa dos práticos por acidentes de navegação limita-se a erros ou omissões inerentes ao exercício da profissão, competindo aos armadores a responsabilidade civil pelos danos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT) e altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.
O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é deixar claro na legislação a extensão da responsabilidade dos práticos, profissionais que auxiliam os comandantes das embarcações nas manobras de ingresso e atracação nos portos brasileiros.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.