No agronegócio é muito comum que os produtores rurais realizem empréstimos junto às instituições financeiras ou mesmo comprem os insumos para quitação na hora da colheita, o que é mais conhecido no setor como prazo safra. Mas como saber se a conta está correta na hora de fazer o acerto junto às empresas ou cooperativas?
O advogado e especialista em direito do agronegócio, Henrique Jambiski, explica que, geralmente, os agricultores que optam pelo prazo safra já possuem crédito nas empresas ou cooperativas. “A partir daí eles vão comprando as sementes, fertilizantes e defensivos agrícolas para conseguir produzir. Nesse caso, o pagamento dos produtos é feito após a colheita, acrescentando os juros do período”, relatou.
E ele dá algumas dicas para o produtor não ser lesado. A primeira delas é anotar tudo o que foi comprado (pode ser em um caderno mesmo). “Não é raro que o agricultor peça uma quantidade ou um tipo de produto por um determinado preço e acabe recebendo outro na entrega, às vezes similar, mas não da mesma marca. Às vezes também em maior ou menor quantidade e com alguma variação de preço”, alertou Jambiski.
Dessa forma, o produtor rural terá em mãos duas contas: uma dos produtos comprados e outra dos recebidos na propriedade. “Agora vamos lá. É lícito, é justo que as lojas ou cooperativas cobrem juros dos produtores rurais durante o período do chamado prazo safra, porém a taxa máxima é de 1% ao mês sem capitalização”, calculou o advogado.
Então se o produtor demorou seis meses para quitar os insumos adquiridos, ele deverá pagar o valor das notas mais 6%. O que passar disso é ilegal.
Mín. 18° Máx. 27°