O Projeto de Lei 939/21, do Senado, suspende, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, o reajuste anual dos preços de medicamentos previsto para 2021 e cancela quaisquer correções que já tenham sido realizadas neste ano.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 10.742/03, sobre regulação do setor farmacêutico. Essa norma criou a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), órgão interministerial ligado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Conforme o texto, a correção da tabela, aprovada pela Cmed no fim de março, será tornada inválida. Na ocasião, foram três níveis de reajuste (6,79%, 8,44% ou 10,08%, conforme o tipo de medicamento). No entanto, a futura lei não dará direito a ressarcimento de valores já pagos pelos consumidores.
Segundo o autor da proposta, senador Lasier Martins (Pode-RS), a indústria farmacêutica brasileira é uma das que mais lucram no mundo. “São 14 milhões de brasileiros desempregados sem ter recursos para comprar remédio”, disse.
O preço dos medicamentos é tabelado no Brasil, e o reajuste ocorre todos os anos a partir de 1° de abril. As farmácias não podem cobrar valores acima do permitido. No ano passado, o governo suspendeu por 60 dias, a partir de 31 de março, o reajuste dos medicamentos por meio da Medida Provisória 933/20.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.