O Projeto de Lei 730/21 acrescenta ao Código Penal um agravante para aumentar as penas para os crimes contra a honra quando cometidos por jornalista no exercício da profissão. As penas nestes casos serão acrescidas em um terço.
A proposta, do deputado Helio Lopes (PSL-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.
“A irresponsável divulgação de informações falsas, ou fake news, por jornalistas mal-intencionados tem crescido de forma alarmante em nosso País, causando danos por vezes irreparáveis às vítimas. Por essa razão, apresentamos este projeto de lei. Trata-se de responsabilizar civil e penalmente o jornalista inescrupuloso”, justifica o autor.
A proposta prevê ainda medida judicial para tornar prontamente indisponível a informação inverídica e determinar a pronta retratação do jornalista pelos mesmos meios, proporcional à divulgação.
“Finalmente, prevemos que a ordem judicial deverá acionar a respectiva comissão de ética do jornalista, para a aplicação das penalidades cabíveis, que podem culminar até na sua exclusão ou na participação do profissional em curso de reciclagem”, acrescenta Lopes.
Com as medidas, o parlamentar diz esperar dar uma resposta satisfatória à sociedade e às pessoas prejudicadas pela divulgação de notícias falsas.
Legislação vigente
Os crimes contra a honra – calúnia, difamação e injúria – estão previstos no Código Penal. Caluniar é imputar falsamente um crime a alguém. Já difamar é atribuir a alguém um fato desonroso. Por fim, injuriar é ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Todos os tipos são punidos com detenção que varia de um mês, no caso de injúria, a dois anos, na calúnia.
Hoje as penas podem ser acrescidas de um terço se qualquer um dos crimes é cometido contra o presidente da República ou contra funcionário público em razão de suas funções, por exemplo. O Código Penal também prevê pena em triplo se o crime é cometido ou divulgado por meio de rede social.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.