Terça, 26 de Novembro de 2024
17°C 32°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Projeto endurece punição para jornalista que divulgar notícia falsa

Prática será enquadrada nos crimes contra a honra previstos no Código Penal: calúnia, difamação e injúria

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
31/05/2021 às 16h46
Projeto endurece punição para jornalista que divulgar notícia falsa
Lopes: proposta prevê ainda a retratação do jornalista - (Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 730/21 acrescenta ao Código Penal um agravante para aumentar as penas para os crimes contra a honra quando cometidos por jornalista no exercício da profissão. As penas nestes casos serão acrescidas em um terço.

A proposta, do deputado Helio Lopes (PSL-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

“A irresponsável divulgação de informações falsas, ou fake news, por jornalistas mal-intencionados tem crescido de forma alarmante em nosso País, causando danos por vezes irreparáveis às vítimas. Por essa razão, apresentamos este projeto de lei. Trata-se de responsabilizar civil e penalmente o jornalista inescrupuloso”, justifica o autor.

A proposta prevê ainda medida judicial para tornar prontamente indisponível a informação inverídica e determinar a pronta retratação do jornalista pelos mesmos meios, proporcional à divulgação.

“Finalmente, prevemos que a ordem judicial deverá acionar a respectiva comissão de ética do jornalista, para a aplicação das penalidades cabíveis, que podem culminar até na sua exclusão ou na participação do profissional em curso de reciclagem”, acrescenta Lopes.

Com as medidas, o parlamentar diz esperar dar uma resposta satisfatória à sociedade e às pessoas prejudicadas pela divulgação de notícias falsas.

Legislação vigente
Os crimes contra a honra – calúnia, difamação e injúria – estão previstos no Código Penal. Caluniar é imputar falsamente um crime a alguém. Já difamar é atribuir a alguém um fato desonroso. Por fim, injuriar é ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

Todos os tipos são punidos com detenção que varia de um mês, no caso de injúria, a dois anos, na calúnia.

Hoje as penas podem ser acrescidas de um terço se qualquer um dos crimes é cometido contra o presidente da República ou contra funcionário público em razão de suas funções, por exemplo. O Código Penal também prevê pena em triplo se o crime é cometido ou divulgado por meio de rede social.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
18°
Tempo nublado
Mín. 17° Máx. 32°
17° Sensação
2.36 km/h Vento
62% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h32 Nascer do sol
05h32 Pôr do sol
Quarta
34° 19°
Quinta
30° 19°
Sexta
31° 19°
Sábado
32° 19°
Domingo
32° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,80 -0,06%
Euro
R$ 6,09 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,66%
Bitcoin
R$ 567,907,88 -2,59%
Ibovespa
129,036,10 pts -0.07%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias