O Projeto de Lei 1517/21 inclui na Lei Geral de Telecomunicações o direito à portabilidade do contrato para outra prestadora do mesmo serviço. A proposta, do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), tramita na Câmara dos Deputados.
Com a medida, o autor pretende estender a serviços de banda larga fixa e de TV por assinatura a mesma facilidade da portabilidade numérica que já vale para as telefonias fixa e móvel.
“O intuito é que a portabilidade seja possível para os usuários de todos os serviços de telecomunicações. Para isso, ela não pode mais ser somente numérica, tem que ser uma portabilidade de contratos”, defende Bira do Pindaré.
A portabilidade, argumenta o parlamentar, permite ao consumidor migrar mais facilmente de prestadora de serviço, com intervalo mínimo entre o cancelamento de um contrato e o início de outro, evitando a descontinuidade do serviço ou a necessidade de manter dois contratos ativos simultaneamente.
Se for aprovada e virar lei, a medida será regulamentada e entrará em vigor em seis meses. “Apesar da simplicidade da mudança legal, sua implementação não é trivial. Ela exigirá maiores detalhamentos, assim como houve na portabilidade numérica, regida por um regulamento da Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações]. Por esse motivo, prevemos um prazo para que esses detalhamentos sejam estabelecidos e que os ajustes operacionais possam ser colocados em prática pelas prestadoras”, explica o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.