O Projeto de Lei 1088/21 assegura a realização de exame de colonoscopia no Sistema Único de Saúde (SUS) às mulheres e homens pertencentes a grupos de risco para identificação de neoplasia maligna (câncer) colorretal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta garante também a realização de exame de predisposição para câncer de intestino a homens e mulheres de grupos de alto risco, com tratamento assegurado nos casos positivos.
O projeto é do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) e altera a Lei 11.664/08, que trata das medidas de prevenção, detecção e tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama no SUS.
Zuliani afirma que a medida visa facilitar o diagnóstico precoce de câncer de intestino nas pessoas situadas em grupos de risco, como as que possuem histórico familiar da doença. “O diagnóstico de indivíduos assintomáticos, portadores de mutações que aumentam o risco de neoplasias, pode trazer grandes benefícios para os pacientes”, disse.
Mamografia
O projeto também altera a idade para a realização de mamografia no SUS. Hoje, é a partir dos 40 anos, conforme determina a Lei 11.664/08.
A proposta antecipa para 35 anos para todas as mulheres, com inclusão do exame de ecografia, e fixa em 30 anos para as pertencentes aos grupos de risco definidos em regulamento.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.