Mais de 30 projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados visam ampliar o atendimento especializado à mulher vítima de violência. A principal proposta é o Projeto de Lei 781/20, do Senado, que determina o funcionamento ininterrupto – 24 horas, sete dias por semana – das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams).
Aprovado pelo Senado em março, o texto agora está em análise na Câmara e tramita com mais de 30 projetos de deputados apensados.
A proposta também prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinados aos estados e ao Distrito Federal para a criação de delegacias da mulher. Nos municípios onde não houver Deam, o atendimento da mulher vítima de violência deverá ser feito por agente feminina especializada.
Sem Delegacia da Mulher
Pesquisa de Informações Básicas Municipais e Estaduais, divulgada em 2019 pelo IBGE, mostrava que, em 2018, não existia delegacia da mulher em 91,7% dos municípios brasileiros.
Levantamento feito pela Revista AzMina, divulgado em outubro do ano passado, demonstra que o número de delegacias da mulher está caindo no País. Em 2020, só 347 ou 7% das cidades brasileiras contavam com delegacia da mulher e somente 15% das delegacias especializadas funcionavam 24 horas.
Isso quer dizer que em 93% dos municípios brasileiros a mulher que sofrer violência doméstica tem que buscar atendimento em uma delegacia comum, o que é um problema, segundo deputadas e policiais ouvidos pela Câmara, em debate promovido no dia 17 de maio pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e dos Direitos da Mulher.
No debate, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) ressaltou a importância do atendimento especializado para que a vítima não seja revitimizada. "Não é raro – e a gente precisa lamentar esses episódios – uma mulher chegar em uma delegacia e ter de responder à pergunta: 'o que você fez para sofrer a violência?', como se a mulher fosse agente causadora da violência, e não a vítima", disse.
Deams em todas as microrregiões
Na audiência pública, foi debatida outra proposta em análise na Câmara – o Projeto de Lei 501/19, da deputada Leandre (PV-PR), que obriga os estados a criar em suas microrregiões Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deams) no prazo de cinco anos, sob pena de não terem acesso aos recursos a eles destinados no Fundo Nacional de Segurança Pública.
De acordo com o projeto, as despesas decorrentes da aplicação da medida correrão por conta de dotações próprias do orçamento estadual.
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, o delegado Joaquim Francisco Neto sustentou que os estados podem ter muita dificuldade para tornar a medida exequível. Em Minas Gerais, por exemplo, se a proposta for aprovada pelos parlamentares, deverão ser instaladas Deams em municípios com apenas 12 mil habitantes, e pode faltar pessoal. Ele sugeriu como alternativa o atendimento a distância em alguns casos.
Mas a capitã Jane de Oliveira Calixto, chefe da seção de Direitos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais, também presente no debate, reiterou que, com atendimento especializado e profissionais capacitados, especialmente se a delegada for mulher, a vítima se sente mais acolhida e mais à vontade.
"Se o policial militar que se depara com uma ocorrência de violência doméstica não tem uma capacitação mínima para lidar com a situação, provavelmente ele não vai conseguir fazer o devido encaminhamento e nem o atendimento humanizado", salientou.
Atendimento pelo Ministério Público
Outra proposta sobre o tema em análise na Câmara é o Projeto de Lei 5192/20, que autoriza o atendimento da mulher vítima de violência diretamente pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público nos municípios em que não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Núcleo Investigativo de Feminicídio ou equipe especializada para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
Apresentado pela deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), o texto inclui a medida na Lei Maria da Penha. A lei, de 2006, determina como política pública a ser adotada pelos estados brasileiro a criação de delegacias especializadas.
Já a Norma Técnica de Padronização das Delegacias da Mulher, de 2010, diz que para municípios de até 300 mil habitantes deve haver ao menos duas delegacias especializadas na cidade – e o número aumenta conforme aumenta a população – e todas devem funcionar 24 horas.