A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a renegociação de dívidas previdenciárias de instituições públicas de educação superior estaduais, municipais e comunitárias.
Os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Luiz Lima (PSL-RJ) ao Projeto de Lei 9217/17, da ex-deputada Laura Carneiro. O texto autoriza a renegociação, em prazo máximo de 60 meses, das dívidas das contribuições sociais até 31 de dezembro de 2018.
“Além de deixar de prever a possibilidade de pagamento por meio de dação de imóveis em pagamento, reduzimos o prazo máximo do parcelamento para sessenta meses, tal qual a reforma da Previdência”, explicou Luiz Lima. Ele destacou que a renegociação não deve favorecer o devedor contumaz.
“Esse alívio às instituições públicas de ensino superior não pode ser dado às expensas do orçamento da Previdência Social, que, como se sabe, vem amargando sucessivos e cada vez maiores déficits”, disse.
Lima destacou ainda que incluiu dispositivos para garantir a cobrança da dívida ativa da União.
Renegociação
O texto cria o programa de recuperação das instituições públicas de educação superior estaduais, municipais e comunitárias. Para aderir ao parcelamento das dívidas previdenciárias existentes até 2018, a instituição deverá abrir mão de qualquer questionamento judicial ou administrativo sobre a dívida e confessar os débitos de forma irrevogável e irretratável.
A dívida poderá ser parcelada em 60 meses ou paga com desconto em parcela única. A instituição só será incluída no parcelamento após o pagamento da primeira parcela. Será excluída da renegociação a instituição que deixar de pagar mais de três parcelas consecutivas ou seis alternadas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Educação e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.