O Projeto de Lei 396/21 determina a incidência de juros na compensação e no ressarcimento em dinheiro de créditos oriundos da contribuição de empresas para PIS/Pasep e Cofins. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, os juros serão equivalentes à taxa Selic acumulada entre o mês posterior ao período de apuração a que se referir o crédito e o mês anterior àquele em que a quantia for disponibilizada ou houver a compensação, mais 1% no mês em que a quantia for disponibilizada ou houver a compensação.
“De modo geral, o ressarcimento em dinheiro de créditos de natureza tributária ou a compensação incluem juros compensatórios, mas inexplicavelmente isso não ocorre com PIS/Cofins”, disse o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
“Entendo que a situação é inaceitável, porque, além de instituir um tratamento injustificadamente diferenciado, impõe prejuízos aos contribuintes”, continuou o parlamentar. “Independentemente da espécie tributária, as pessoas que têm créditos a receber ou compensar devem receber idêntico tratamento”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.