A Câmara dos Deputados vai prosseguir, em nova sessão iniciada há pouco, a análise da proposta que cria cota para o leite nacional que for comprado para a merenda escolar. O projeto (PL 3292/21), do deputado Vitor Hugo (PSL-GO), também retira a prioridade de compra dos gêneros alimentícios de comunidades indígenas, assentamentos da reforma agrária e comunidades quilombolas.
As mudanças constam de [[g substitutivo]] do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), segundo o qual 40% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos municípios e usados para a compra de leite devem ser destinados à aquisição do produto na forma líquida junto a produtores locais registrados no serviço de inspeção.
O texto também dispensa a licitação se os preços forem compatíveis com os do mercado local, atendidas as exigências de controle de qualidade.
Caso não haja leite líquido, a prefeitura poderá comprar leite em pó, contanto que não seja importado.
A cota mínima de 40% será dispensada se houver impossibilidade de emissão de nota fiscal; inviabilidade de fornecimento regular e constante; condições higiênico-sanitárias inadequadas; ou inexistência de laticínio nas proximidades da região ou produtores nacionais de leite em pó.
Agricultura familiar
Atualmente, a Lei 11.947/09, sobre o programa de merenda escolar, prevê o uso de um mínimo de 30% dos recursos da merenda escolar para a compra de gêneros alimentícios produzidos diretamente pela agricultura familiar ou empreendedor familiar rural, com prioridade para os assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.
Obstrução
Os partidos de oposição [[g obstruem]] os trabalhos por considerarem o projeto uma interferência na definição da merenda escolar pelas escolas de acordo com diretrizes dos municípios.
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