O Projeto de Lei 1337/20 restringe a entrada de pessoas em condomínios residenciais e não residenciais, a critério do síndico ou administrador, em razão da pandemia do novo coronavírus.
“Para proteger moradores e trabalhadores autorizados a trabalhar neste período conturbado, o acesso aos lugares de uso comum deve ser limitado, de acordo com as normas vigentes do condomínio”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.