O Projeto de Lei 1654/20 dobra a pena dos crimes contra a Previdência e Assistência Social durante o período de calamidade pública causada pela pandemia de coronavírus. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado Filipe Barros (PSL-PR).
“Nesse período de calamidade pública, os crimes relacionados ao saque fraudulento de benefícios previdenciários e do auxílio emergencial revestem-se de maior gravidade, uma vez que a população encontra-se em situação de especial vulnerabilidade”, argumenta o parlamentar.
O projeto não especifica os crimes aos quais se refere. O crime de saque fraudulento atualmente é enquadrado em estelionato (art. 171 do Código Penal). Este crime tem pena prevista de um a cinco anos de [[g reclusão]], que já é agravada por 1/3 quando é cometido contra a Previdência Social.
“É fundamental o aumento dessas penas, a fim de inibir criminosos de praticar golpes contra o erário público em um período de grandes dificuldades econômicas”, disse o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.