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Câmara aprova mudanças na CNH e nas leis de trânsito

Câmara aprova mudanças na CNH e nas leis de trânsito

Redação
Por: Redação
24/09/2020 às 09h05 Atualizada em 24/09/2020 às 12h05
Câmara aprova mudanças na CNH e nas leis de trânsito
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Trânsito
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Projeto de Lei prevê mudanças nas regras de pontuação da Carteira Nacional de Trânsito. o que depende da sanção de Bolsonaro


A Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei nº 3267/2019, que altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Encaminhada para o Senado em junho, a proposta voltou para a análise dos deputados por conta das emendas propostas pelos senadores. A medida agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.


Com a aprovação do projeto, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) passa ter validade de dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos, enquanto os condutores com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. O novo prazo passa a valer para os documentos emitidos após a entrada em vigor da nova lei.

Outra mudança é a flexibilização do limite de pontos para a perda do direito de dirigir. São 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos.

Legislação

cadeirinha
Divulgação
Cadeirinhas infantis protegem as crianças em caso de acidente, mas devem estar bem instaladas


Uma das emendas propostas no Senado e aprovadas na Câmara está a que impede a adoção de penas alternativas para condenações por morte ou lesão corporal provocada por acidentes envolvendo motoristas sob o efeito de álcool e/ou drogas.

No caso dos motociclistas, o tráfego pelo corredor está permitido apenas quando o trânsito estiver parado ou lento. Mas os veículos deverão estar em velocidade compatível a segurança dos pedestres e demais veículos.

Além das mudanças na CNH , a lei define agora claramente que o uso da cadeirinha agora é obrigatório para crianças de até dez anos ou que não tenham atingido 1,45 metro de altura, enquanto o uso do farol baixo durante o dia segue obrigatório nas rodovias de pista simples ou sob neblina, chuva, ou cerração para os veículos sem DRL.

Fonte: IG CARROS
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