O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ampliou a condenação de um vendedor irregular de pescados do município de São José do Norte (RS), à margem da Lagoa dos Patos, pela comercialização de mais de meia tonelada de camarão-rosa capturada durante o período de defeso, quando a pesca é proibida por ser época de reprodução da espécie. Em julgamento na última quarta-feira (24/6), a 4ª Turma da Corte decidiu, por maioria, aumentar o valor da indenização ambiental para R$ 84,2 mil, considerando que a multa baseada no preço de mercado do quilo do camarão não seria equivalente ao dano causado no ecossistema.
A ação civil pública contra o homem foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir da apreensão dos 571 kg de mercadoria localizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Patrulha Ambiental da Brigada Militar.
Na ocasião do auto de infração, o réu foi preso em flagrante e teve multa administrativa aplicada. A procuradoria apontou que o vendedor confessou que trabalha há quatro anos, sem licença, com a compra e venda de pescados, afirmando que essa já seria a segunda carga de camarão armazenada durante período proibido.
O MPF requereu a condenação do homem alegando que as provas indicam se tratar de um dos maiores atravessadores irregulares de camarão da Lagoa dos Patos.
O pedido foi analisado em primeira instância pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS), que considerou procedente o requerimento e estabeleceu a multa judicial no valor de R$ 11,4 mil, referente ao valor médio de mercado da espécie apreendida, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Com a publicação da sentença, o MPF recorreu ao TRF4 pela ampliação da decisão, sustentando que o valor determinado em primeiro grau seria inferior aos danos causados ao meio ambiente pela infração julgada, sendo apresentado também um parecer favorável do Ibama pelo aumento da multa.
Na Corte, o relator que assina o acórdão do julgamento, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, foi favorável às alegações da procuradoria, ressaltando que a majoração da indenização leva em conta a expressiva quantidade de mercadoria encontrada pelos agentes de fiscalização ambiental.
Segundo o desembargador, “para a definição do valor da indenização por dano ambiental não se pode aferir apenas o valor de mercado do quilo do camarão, porque a pesca ilegal causa também danos reflexos e indiretos ao meio ambiente, que perde não apenas com a supressão do camarão pescado, mas também ocorrem vários outros prejuízos, danos e perdas ao meio ambiente e aos ecossistemas que sofrem com a prática ilícita”.