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Entenda as mudanças na Lei de Alienação Parental

Paulo Eduardo Akiyama, advogado especialista em Direito de Família, sintetiza as alterações feitas na Câmara dos Deputados que agora seguem para o Senado

Redação
Por: Redação
24/01/2022 às 21h23
Entenda as mudanças na Lei de Alienação Parental
Reprodução

Na última quinta-feira (20), a Câmara Federal aprovou um projeto de lei que prevê mudanças na Lei de Alienação Parental, que acontece quando um dos genitores, avós ou alguém que tenha a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância tenta exercer influência com o objetivo de romper os laços do menor com a outra pessoa.

O projeto de Lei 7352/2017 aprovado pela Câmara dos Deputados, seguiu para o Senado para nova análise visto que altera o texto básico da proposta aprovada pela Casa em 2017. Segundo Paulo Eduardo Akiyama, advogado atuante em Direito da Família e sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, as principais alterações a serem aplicadas à Lei 12.318/2010 (Alienação Parental) determinam que fica vedado ao juiz a alteração do regime de guarda que venha a favorecer o genitor que esteja sendo investigado pela prática de crime contra a criança ou adolescente bem como violência doméstica. “Atualmente é permitido ao juiz requerer perícia psicológica ou biopsicossocial; a mudança prevista no PL é que o acompanhamento deve ser periódico e emitido um laudo inicial e outro final, sempre indicando a metodologia utilizada”, detalha.

O advogado ainda acrescenta que houve uma mudança na definição de abandono afetivo por aquele que deixa de cumprir as suas obrigações parentais. Acrescenta ainda nos casos de mudança do genitor guardião para outra cidade/estado: “Com relação à mudança do genitor que detém a residência ou a guarda do menor para local distante, somente nos casos de mudança em razão profissional e que garanta uma melhor subsistência da família não será entendido como ato de alienação parental, visto que mudanças sem qualquer justificativa e que venham a provocar a dificuldade de convivência do menor com o outro genitor, seus familiares e avós, continua sendo considerado ato de alienação parental”, esclarece Akiyama.

Segundo o especialista em Direito de Família, a Lei prevê a possibilidade de o juiz suspender a autoridade parental do alienador, porém, o projeto de lei retira esta possibilidade bem como nos casos de visitação assistida, que devem acontecer nas dependências do fórum ou conveniados com a Justiça.

Entretanto, o advogado salienta que tendo em vista a dificuldade de se adotar decisões pelo juiz em razão de falta de servidores públicos que realizam os estudos psicológicos ou biopsicossociais, o projeto de lei permite ao magistrado nomear perito na forma prescrita no Código de Processo Civil, que deverá comprovar ter qualificação e experiência pertinentes ao tema.

O laudo deverá ser elaborado no máximo em seis meses. “Vale ressaltar que para haver o afastamento do genitor alienador deve ser constatado iminente risco ao menor de danos psicológicos ou biopsicossociais”, alerta Akiyama.

Outro ponto importante destacado pelo advogado no projeto de lei é a instituição da responsabilidade responsiva como sendo a convivência entre genitores e filhos de forma não violenta e sem abuso físico, sexual, moral ou psíquico.

Segundo Dr. Paulo, o texto ainda traz determinação aos poderes públicos municipal, estadual e federal, em seus âmbitos Executivo, Legislativo e Judiciário, promoverem mecanismos de defesa e de promoção da parentalidade responsiva, inclusive com a promoção de oficinas para reduzirem a incidência da violência contra as crianças e os adolescentes.

O advogado esclarece que a parentalidade responsiva é a preservação da integridade física, sexual e psicológica da criança e do adolescente; do vínculo de genitor no exercício da paternidade ou maternidade; a viabilidade do exercício da autoridade parental por ambos os genitores; a possibilidade do contato dos menores com genitores, salvaguardados os casos em que o contato resulte em qualquer possibilidade de prejuízo físico, sexual ou psíquico, ainda que pendente a apuração do ilícito; a preservação do exercício do direito regulamentado de convivência familiar, salvaguardados os casos de afastamento em caso de violência ou de medida protetiva envolvendo os genitores; e a permissão ao genitor de obter informações relevantes sobre a criança e o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

Sobre a argumentação da deputada federal Erika Kokay (PT-DF) de que a Lei de Alienação Parental deveria ser integralmente revogada porque “muitas vezes serve de escudo para desqualificar a fala da criança e da mulher”, Akiyama diz que acompanha e atua em processos de alienação parental ao menos cinco anos antes da publicação da Lei em 2010. “Sempre ocorreram atos alienatórios praticados por genitores e responsáveis que geraram milhares de jovens alienados e que exteriorizavam o ódio ao genitor alienado. Diversos estudos realizados apontaram que os menores não possuíam qualquer ‘norte’ em suas vidas, visto que, o ódio era tanto que os impedia até de se relacionarem amorosamente”, relata.

Numa eventual revogação da Lei, Akiyama argumenta que “a situação retornaria às origens e de forma exponencial em razão de inúmeras alterações havidas na existência do ser humano, como por exemplo, crises de pânico e ansiedade devido a pandemia, pessoas que por conta do excesso de trabalho e responsabilidade, com medo de perderem o emprego acabaram sendo diagnosticadas com  burnout, entre outras questões. Seria um enorme retrocesso na legislação brasileira, o que já é comprovado em razão de outros países não adotarem uma legislação própria”.

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