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Governo de Sergipe trabalha para identificar órfãos da Covid

CMAIS Sergipe Acolhe prevê o auxílio de R$500 mensais para crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência da Covid-19

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
23/12/2021 às 16h10

O Governo de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (SEIAS), vem desde outubro executando ações para promover a identificação de crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência da Covid-19 em Sergipe para receber o novo programa estadual Cartão Mais Inclusão – CMAIS Sergipe Acolhe. O programa prevê o auxílio de R$500 mensais para esse público, até que alcance a maioridade. O benefício pode ser requerido através das gestões municipais de Assistência Social e da sociedade em geral, através de link de requerimento disponível no site: www.inclusao.se.gov.br. No site, consta também o Manual que dispõe sobre os requisitos para acesso ao programa.

A secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social, Lucivanda Nunes, destacou que o Governo do Estado já está apto a iniciar o pagamento dos benefícios. “Começaremos os pagamentos assim que conseguirmos identificar beneficiários que preencham os requisitos da Lei. Para isso, estamos entrando em contato com os municípios e dando ciência da Lei do programa. Pedimos também a parceria do Ministério Público de Sergipe e do Tribunal de Justiça, através dos Cartórios e da Corregedoria, para que possamos, o mais rápido possível, identificar possíveis beneficiários e iniciar o pagamento do benefício, assim como todos os cuidados de acolhimento previsto no programa”. 

A partir da Lei 8.910/2021, o Programa “CMAIS Sergipe Acolhe” foi instituído no âmbito do Estado de Sergipe. A Lei compreende como órfãos as crianças e  os adolescentes que perderam seus respectivos genitores, seja em situação de orfandade bilateral (quando ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram, sendo, pelo menos um deles, em razão da Covid-19); seja em situação de orfandade monoparental (condição social em que a família é formada por somente um dos pais, biológico ou por adoção, e este faleceu em razão da Covid-19).

Lucivanda reforça ainda que no site da Secretaria de Inclusão estão disponíveis todas as informações sobre o programa, como o acesso à Lei que instituiu o “CMAIS Sergipe Acolhe”, o Manual de Orientação sobre os requisitos para acessar o programa e o Link para Requerimento do benefício. “Em nosso site, tem todas as informações disponíveis tanto para os municípios quanto para a sociedade. Através do e-mail, a sociedade pode entrar em contato direto com o Estado, para que possamos então interagir com o município daquele cidadão ou cidadã e dar início ao processamento do benefício, para quem preencher os requisitos”, completou a secretária de Estado da Assistência Social.

Dúvidas e informações podem ser tiradas através do e-mail: sergipeacolhe@seias.se.gov.br

Clique no link a seguir para ter acesso à Lei do programa, o Manual do Sergipe Acolhe e o Formulário de Requerimento: www.inclusao.se.gov.br/transparencia/coronavirus/legislacao/

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