A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4814/20, que condiciona a concessão de medida protetiva de urgência em caso de violência contra a mulher à oitiva obrigatória de ambas as partes e do Ministério Público.
Como foi rejeitado pela única comissão designada para analisar o mérito, a proposta deverá ser arquivada, a não ser que haja recurso para análise do Plenário.
O relator no colegiado, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), recomendou a rejeição do texto. “Querer que apenas após ouvidas as partes seja determinada a medida protetiva é condenar à morte ainda mais mulheres neste País, em que já temos um número de feminicídios absurdamente alto”, afirmou o relator.
O texto altera a Lei Maria da Penha. Hoje, o juiz, após receber o pedido da vítima, decide no prazo de 48 horas sobre as medidas protetivas de urgência – como a suspensão da posse ou a restrição do porte de arma, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
Autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) diz que, em alguns casos, não há violência doméstica, e “a mulher se beneficia do registro de boletim de ocorrência e concessão de medidas protetivas para finalidades escusas”.
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