A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou proposta que prorroga de 2022 até 8 de janeiro de 2027 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para as mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado nas regiões Norte ou Nordeste, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.
O relator, deputado Pastor Gil (PL-MA), defendeu a aprovação da medida, prevista no Projeto de Lei 1765/19, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Viação e Transportes.
“O substitutivo incorpora novos dispositivos ao texto com o propósito de prorrogar também o prazo de encerramento do Reporto, de 2020 para 2027; e de instituir fundamento legal para a isenção do AFRMM no Drawback Isenção”, observa o relator.
O texto aprovado também prorroga, de 2020 para 2025, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), e reintroduz a isenção do AFRMM sobre produtos importados pelas regiões Norte ou Nordeste, que havia sido extinta em 2015.
Por outro lado, fica de fora do substitutivo, a sugestão original do autor de promover a redução – no mínimo 10% a cada ano – no montante total de isenções do AFRMM nas regiões Norte e Nordeste após 8 de janeiro de 2022.
O AFRMM é a fonte básica do Fundo da Marinha Mercante, que apoia o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval. O fato gerador é o início da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro. O adicional incide sobre o frete pago pelo transporte da carga com alíquotas de 10% a 40%, a depender do tipo de navegação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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