A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede os incentivos fiscais da Lei Rouanet para as pessoas físicas e jurídicas que doarem ou patrocinarem a construção, manutenção e ampliação de bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas.
Hoje, a lei só prevê os incentivos para a doação de acervos ou treinamento de pessoal das bibliotecas públicas e as demais instituições. O incentivo é dado na forma de desconto no Imposto de Renda (6% para pessoas físicas e 4% para as jurídicas).
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR), ao Projeto de Lei 391/19, do deputado Rafael Motta (PSB-RN), e ao apensado (PL 430/19).
O substitutivo também determina que a União, os estados e os municípios destinarão, em seus orçamentos, verbas para a manutenção e aquisição de acervos para as bibliotecas públicas sob sua responsabilidade. Esse trecho é incluído na lei que criou a Política Nacional do Livro.
Mudança
A redação original do projeto torna obrigatório o uso de 3% dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Ministério da Educação, para a compra de livros para as bibliotecas de escolas públicas. O relator optou por substituir essa vinculação pelo incentivo fiscal.
Para Garcia, há uma grande demanda entre os municípios por recursos para adequar os espaços físicos das bibliotecas, em vez da aquisição de livros. Assim, o texto aprovado não mexe no PDDE e cria incentivos para a formação dos acervos das bibliotecas. O deputado destacou a importância do projeto.
“A presença, em cada cidade e em cada escola, de bibliotecas bem equipadas, com acervo relevante e atualizado é a melhor forma de oferecer a todos os brasileiros a oportunidade de utilizar, ao longo da vida, as múltiplas possibilidades desses equipamentos culturais”, disse Garcia.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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