O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 219/21 aprova o tratado de extradição assinado entre o Brasil e Hungria em 2019. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O acordo regulamenta os pedidos de extradição entre os dois países, permitindo que um deles entregue ao outro pessoa condenada ou que esteja respondendo a processo criminal.
O texto do tratado foi enviado à Câmara dos Deputados, pelo Poder Executivo, por meio da Mensagem Presidencial 739/19, que foi transformada no projeto. A Constituição determina que acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro devem ser chancelados pelo Congresso Nacional.
Na mensagem, o Executivo afirma que o aumento do fluxo de pessoas e de bens pelas fronteiras nacionais têm demandado a adoção de uma “rede de acordos de cooperação jurídica internacional” com o objetivo de tornar mais efetiva a aplicação da lei criminal brasileira e de outros países.
O tratado estabelece as situações em que a extradição é obrigatória, os crimes que podem motivar a extradição (crime puníveis com prisão por período superior a 1 ano), as condições para a recusa da extradição, os pedidos de prisão preventiva e as autoridades centrais competentes para tramitação dos pedidos de extradição.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.
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