A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1318/19, que fixa em quatro anos o prazo mínimo de validade dos pontos acumulados pelo consumidor em programas pela fidelidade de produtos e serviços.
O relator, deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), recomendou a rejeição do texto, de emenda apresentada no colegiado e de dois apensados. “Esses programas são liberalidade dos fornecedores”, disse. Para ele, o tema já foi tratado em proposta aprovada pela Câmara e agora no Senado (PL 4015/12).
A proposta rejeitada prevê ainda utilização dos pontos a qualquer tempo e sem a necessidade de saldo mínimo. Segundo o autor, o deputado José Nelto (Pode-GO), o consumidor deve ter direito aos benefícios em intervalo justo, razoável e com base legal – e não conforme regras definidas pelo fornecedor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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