O Projeto de Lei 1782/21 torna obrigatória a identificação do remetente de encomendas pelas empresas prestadoras de serviços de entregas. O objetivo é evitar o comércio de drogas ilícitas, armas e outros produtos proibidos.
Conforme o texto, a empresa exploradora do serviço postal deverá fazer constar do protocolo da remessa o número do documento de identidade do remetente. Fica fora da obrigação o envio de documentos e impressos. O texto acrescenta as medidas à Lei dos Serviços Postais.
A proposta é do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG) e tramita na Câmara dos Deputados. O autor acredita que a exigência permitirá à polícia rastrear os remetentes de mercadorias ilícitas quando elas forem identificadas nos processos de transporte e entrega.
“O comércio de drogas ilícitas, armas e outros produtos vem se utilizando, nos últimos anos, dos serviços de entrega de encomendas. Tal fenômeno coincidiu com a disseminação da internet no Brasil, uma vez que a rede propicia a seus usuários uma certa cobertura quanto às suas verdadeiras identidades”, observa Diniz.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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