A Câmara dos Deputados aprovou há pouco o Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que torna obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.
A obrigatoriedade se aplica também aos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia. O texto vai agora à sanção presidencial.
O projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Silvia Cristina. “No contexto atual, em que o distanciamento social tem sido praticado em todo o mundo, em razão da pandemia, o uso de antineoplásicos em domicílio se torna mais imperativo”, disse a deputada.
“É um projeto muito meritório”, disse o presidente da Câmara, Arthur Lira. “Muito orgulha à Câmara poder aprová-lo”, completou.
De acordo com o texto, os medicamentos devem ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica e estarem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Durante a votação, o deputado Igor Timo lembrou que nesta quarta-feira (30) o Plenário da Câmara aprovou que institui projeto que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, com o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos. Timo relatou a matéria.
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