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CCJ aprova proposta que cria a Semana Nacional da Adoção no fim de maio

Um dos objetivos é promover campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade sobre adoção

01/07/2021 às 13h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Garcia destaca o fortalecimento da família e dos vínculos familiares - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Garcia destaca o fortalecimento da família e dos vínculos familiares - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10728/18, que cria a Semana Nacional da Adoção. A proposta, do deputado Herculano Passos (MDB-SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR). O texto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Segundo o projeto, a Semana Nacional da Adoção deverá ser celebrada, anualmente, na semana que antecede 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, criado pela Lei 10.447/02.

Segundo Herculano Passos, a criação da semana “tem por finalidade a reflexão, a agilização, a celebração e a promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade versando sobre o tema adoção, com a realização de debates, palestras e seminários”.

O parlamentar espera que o Dia da Adoção seja mais propagado. “É necessário que tal regra, por ser de suma importância para os nossos infantes que esperam ser adotados, seja mais veementemente propagada e que as pessoas sejam envolvidas numa atmosfera de sentimentos que venham a incentivar a adoção”, afirma o deputado.

De acordo com Diego Garcia, a proposta “está em consonância com o necessário fortalecimento da família e dos vínculos familiares”. Ele citou o Decreto 10.570/20, que criou a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial.

“A adoção é uma das formas de garantir o direito à convivência familiar e comunitária, que é um dos pilares da sociedade e é consagrado na Constituição da República e no ordenamento brasileiro”, explicou.

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