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Câmara aprova projeto que autoriza importação de insumos médicos por meio de agência da OMS; acompanhe

Audiência na Câmara discutiu corte de verba para o Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf)

01/07/2021 às 12h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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A Câmara dos Deputados aprovou há pouco, por 379 votos a 1, o Projeto de Lei 4710/20, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), que autoriza o Brasil a importar medicamentos, insumos e equipamentos por meio da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), agência regional da Organização Mundial da Saúde (OMS). O projeto vai agora ao Senado.

O objetivo da proposta é ampliar a oferta de produtos médico-hospitalares para os órgãos públicos da União, estados, municípios e Distrito Federal. O texto foi relatado pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS), que recomendou a aprovação. Coube ao deputado General Peternelli (PSL-SP) ler o parecer em Plenário.

Cherini disse, no parecer, que o projeto é importante porque a OPAS consegue obter preços vantajosos nos insumos vendidos por meio dela. “O ganho não ocorre somente na obtenção de fontes adicionais para aquisição de produtos, como consequente ampliação da oferta, mas também na redução dos custos envolvidas nessas aquisições, o que gera maior economia e preservação do orçamento do SUS [Sistema Única de Saúde]”, disse.

O texto recebeu aprovação de diversos parlamentares. “A OPAS presta relevante serviços na saúde, principalmente no Brasil”, disse o deputado Valtenir Pereira (MDB-MT). “O projeto é um reconhecimento a todo o trabalho que a OPAS tem feito, especialmente nessa pandemia”, afirmou Carmen Zanotto.

Durante a votação, os deputados rejeitaram uma emenda do PT que pretendia prorrogar por mais um ano, em razão da pandemia, os contratos dos médicos intercambistas do Programa Mais Médicos que vencem este ano.

Equipamentos
Segundo a proposta, tanto a União quanto estados e municípios e o Distrito Federal poderão importar também equipamentos de proteção individual (EPIs); equipamentos médico-hospitalares; testes laboratoriais; oxigênio medicinal; respiradores automáticos; e kits de intubação.

Para isso, os itens importados devem ter liberação de uso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), levando-se em conta as regras da Lei 13.979/20 quando os produtos forem destinados ao combate da Covid-19.

Mais informações em instantes

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