A Câmara dos Deputados aprovou há pouco, por 348 votos a 8, o Projeto de Lei 226/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que prevê normas para a divulgação de números de centrais para denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100).
O texto, que agora vai ao Senado, foi aprovado na forma de um substitutivo, elaborado pela relatora, deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ). O substitutivo reúne a proposta principal e os sete apensados.
Neste momento, o Plenário inicia a análise do PL 4710/20, do deputado Capitão Fábio Abreu, que autoriza o Brasil a importar medicamentos, insumos e equipamentos por meio da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS).
Placas em estabelecimentos
Pelo substitutivo aprovado há pouco, a divulgação dos números Ligue 180 e Disque 100 deverá ser feita com placas em estabelecimentos comerciais situados à margem de rodovias e em estabelecimentos como supermercados, hotéis, bares, restaurantes, casas noturnas, academias de ginástica e clínicas dermatológicas.
Pelo menos 25% dos veículos de transporte público urbano ou interestadual deverão conter placas dentro e fora do veículo.
As placas que deverão ser afixadas devem conter os dizeres:
- “Violação de direitos humanos denuncie: Disque 100 – Disque Direitos Humanos”; e
– “Violência contra a mulher denuncie: Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher”.
“Ao reforçar o conhecimento, em âmbito nacional, acerca dos serviços telefônicos de emergência tanto da Central de Atendimento à Mulher, quanto do Disque Direitos Humanos, estaremos contribuindo para que mais pessoas possam ter acesso ao sistema de proteção das mulheres e minorias”, disse a relatora, Daniela do Waguinho.
O projeto foi elogiado no Plenário. “Quanto mais a sociedade tiver informações, mais ela se educa”, disse o deputado Vicentinho. “A matéria é um reforço à denúncia da violência contra a mulher, que é algo fundamental”, afirmou Alice Portugal.
Denúncia anônima
As mudanças são feitas na Lei 10.714/03, que criou uma central para receber denúncias de violência contra a mulher. Como já ocorre atualmente, o denunciante pode manter a sua identidade em sigilo.
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