O Projeto de Lei 1705/21 determina que os filhos ou dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade para matrícula em escolas públicas da educação básica, mas, se faltar vaga, o poder público assegurará a matrícula em instituição privada de ensino.
A Lei 13.882/19 já garante prioridade para a mulher em situação de violência doméstica e familiar matricular seus dependentes na escola de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios da violência. A matrícula deve ocorrer independentemente da existência de vaga.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados assegura a matrícula em escola privada no caso de falta de vaga na escola pública.
Autor do texto, o deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN) diz que a violência doméstica é uma tragédia com graves consequências físicas, emocionais e psicológicas para a mulher agredida e seus filhos, "expostos a ambiente de violência e atingidos também por violência, senão física, psicológica e simbólica".
Ele ressalta que a escola é um espaço de acolhimento emocional e de proteção para os alunos. "Assim, é razoável que se dê prioridade a essa clientela para a matrícula", conclui.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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