O Projeto de Lei 1756/21 define regras para a realização de cirurgia de redução de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Para terem direito à cirurgia pelo SUS, pacientes com hipertrofia mamária ou gigantomastia precisam comprovar não ter condições de arcar com o procedimento e apresentar laudo médico que ateste o comprometimento do sistema músculo-esquelético, provocando, sobretudo, dores na região da coluna vertebral.
As hipertrofias mamárias consistem no crescimento excessivo do volume das mamas, distúrbio que pode ocorrer em qualquer idade e em ambos os sexos. A gigantomastia reflete os estágios mais avançados dessa condição.
Autora do projeto, a deputada Rejane Dias (PT-PI) explica que, entre as causas do crescimento exagerado das mamas estão obesidade, distúrbios glandulares, diabetes, gravidez, menopausa e hereditariedade.
A indicação cirúrgica decorre de consequências como dor cervical, dor no ombro e alergias abaixo da mama. “Estudos prévios têm estabelecido que a cirurgia de redução de mamas bilateral é altamente efetiva em aliviar esses sintomas”, diz a deputada.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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