O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de decreto legislativo que trata do acordo entre o Brasil e o Reino do Bahrein sobre serviços aéreos (PDL 697/2019). Esse acordo havia sido assinado em 14 de novembro de 2018, mas ainda precisava da ratificação do Senado. Agora o texto segue para promulgação do Congresso Nacional.
A ideia do acordo é viabilizar o transporte internacional de passageiros, bagagens, cargas e malas postais por meio da designação de empresas aéreas que prestarão tais serviços. Entre outros pontos, o acordo estabelece os direitos das empresas aéreas nas rotas especificadas e as situações em que as partes poderão negar, revogar ou limitar autorizações e normas de segurança ou sobre tarifas e concorrência.
Relator do projeto, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) destacou que ambos os países são partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago, em 1944. Ele também afirmou que os dois países desejam: promover um sistema internacional baseado na competição entre as empresas aéreas no mercado (com serviços aéreos eficientes e competitivos, com o mínimo de interferência governamental, em prol da melhoria do comércio, do bem-estar dos consumidores e do crescimento econômico); facilitar a expansão das oportunidades de serviços aéreos internacionais; tornar possível para as empresas aéreas oferecer ao público uma variedade de opções de serviço; encorajar as empresas aéreas a individualmente desenvolverem e implementarem preços inovadores; e garantir o mais alto nível de segurança operacional e de segurança da aviação nos serviços aéreos internacionais.
Além disso, Angelo Coronel ressaltou que, segundo mensagem do Executivo, esse acordo tem o objetivo de "incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências da existência de marco legal estável para a operação de serviços aéreos entre os territórios do Brasil e do Bahrein, e para além desses".
O senador também ressaltou que o acordo está em conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil (Decreto 6. 780, de 2009).
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