A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 8420/17, da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), que propõe a observância de paridade entre delegados de conferências de assistência social em todas as esferas de governo. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), nos níveis nacional, estadual, municipal e do Distrito Federal, essas conferências serão constituídas por delegados na proporção de 25% para os governos, 25% para entidades sociais, 25% para usuários e 25% para trabalhadores públicos e privados.
O texto prevê que essa paridade poderá ser observada na constituição dos conselhos de assistência social, garantindo a autonomia federativa.
Entretanto, o relator deixou de fora o aumento do número de representantes no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
“A proposta original dava mais poder de representatividade à sociedade civil, mas mesmo assim apoiamos o projeto”, disse o deputado Ivan Valente (Psol-SP).
Para o relator, os usuários, os trabalhadores e as entidades que prestam esses serviços são os que estão mais próximos das dificuldades vivenciadas diariamente. “A legislação deve reconhecer essa realidade e garantir a gestão quadripartite da assistência social”, ressaltou Odorico Monteiro.
Atribuições
Do projeto apensado (PL 4012/20), do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), o relator aproveitou a inclusão de três novas atribuições para o Conselho Nacional de Assistência Social, como a de criar suas comissões temáticas de natureza permanente e os grupos de trabalho, de natureza temporária.
Caberá ainda ao conselho definir o calendário anual de reuniões ordinárias presenciais, inclusive as trimestrais e regionais, a ser aprovado pelo colegiado até o mês de dezembro do ano anterior.
O CNAS deverá também assegurar a convocação e a participação dos membros titulares e suplentes nas reuniões ordinárias para fortalecer o controle social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Cabral destacou que, desde a Constituição de 1988, a assistência social “deixou de ser tratada como um favor e passou a ser um direito”, ressaltando a importância da ampliação da participação da sociedade.