A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 659/21, do deputado Vitor Hugo (PSL-GO), que permite a divisão de custos do transporte na modalidade de carona, desde que não haja vantagem direta ou indireta para o motorista.
Atualmente, o Código Civil diz que o transporte feito gratuitamente, por amizade ou cortesia (carona), não está sujeito a nenhum contrato. O projeto acrescenta a essa regra o transporte feito com divisão de custos. O texto aprovado permite a divisão de qualquer despesa, incluindo a manutenção do carro.
A proposta foi aprovada com o voto favorável do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP). Ele retirou da proposta a previsão de compartilhamento de gastos com combustível e pedágio, permitindo que a divisão de custos abranja todas as despesas.
"Com a proposta de alteração legislativa, busca-se dar maior segurança jurídica a mais uma alternativa de transporte que surge ao cidadão brasileiro, com as inovações tecnológicas em desenvolvimento. Aplicativos e outras plataformas têm disponibilizado ferramentas para unir condutores e passageiros sem relações de amizade através apenas de um ponto em comum: o trajeto", disse Vitor Hugo.
"Ao conectar pessoas que têm destinos ou trajetos em comum, os aplicativos calculam e dividem os custos da viagem, seja combustível, pedágio ou até manutenção, pelos ocupantes do veículo, de forma que não haja lucro ou vantagens, mas apenas, como já dito anteriormente, a divisão do custo per capita da viagem", acrescentou.
Para Herculano Passos, "os cidadãos devem ter a liberdade de interagir entre si sem as pesadas burocracias estatais, que desestimulam as trocas livres da sociedade".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.