A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (24), o Projeto de Lei 4608/20, pelo qual os produtos vendidos pela internet deverão chegar ao consumidor tendo validade restante superior a 25% do prazo total compreendido o período entre a fabricação e o vencimento.
O relator no colegiado, Jorge Braz (Republicanos-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Ele apresentou emenda para ajustar a redação da proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a validade é de um ano, o item deverá ser entregue restando pelo menos três meses para o vencimento.
“O projeto é uma alternativa para garantir que o consumidor não adquira de forma inconsciente uma mercadoria com o prazo de validade prestes a vencer, uma vez que sabemos que em muitas ocasiões esses produtos são expostos com preços inferiores aos mesmos com prazo de validade superior”, disse.
Autor da proposta, o deputado João Maia (PL-RN) disse que a publicidade de produtos que estão próximos da data de vencimento é “prática comercial bem conhecida do consumidor brasileiro, mas que beira a desonestidade”, já que as datas de validade não são divulgadas com ênfase nessas promoções.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.