O Projeto de Lei 1267/21 impede que o comprador de imóvel hipotecado por incorporadora imobiliária seja executado para garantir o pagamento de dívida. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui na lei que trata dos condomínios medida já prevista em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atualmente, para viabilizar a construção de um empreendimento, as construtoras e incorporadoras imobiliárias contratam financiamento bancário. Para baratear o custo do empréstimo e garantir a operação, elas hipotecam aos bancos as unidades a serem construídas.
O projeto visa impedir que o banco, em caso de inadimplência da construtora, execute a hipoteca de imóvel já quitado pelo seu comprador. Pelo texto, o adquirente (comprador de boa-fé) não responde pela dívida entre construtora e instituição financeira.
Autor do projeto, o deputado Carlos Bezerra (MT), atualmente licenciado do mandato, afirma que a intenção é proteger o adquirente “que cumpriu o contrato de compra e venda do imóvel e quitou o preço ajustado, até mesmo porque este possui legítima expectativa de que a construtora cumprirá com as suas obrigações perante o financiador”, disse.
Tramitação
O projeto tramita emcaráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).