Representantes do setor de meios eletrônicos de pagamento apoiaram a nova versão do Projeto de Lei 786/19, em discussão na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, que trata do armazenamento de dados de pagamento do cidadão por fornecedores de produtos e serviços.
Durante debate na comissão nesta segunda-feira (28), eles afirmaram que a Lei Geral de Proteção de Dados já é suficiente para garantir a segurança do consumidor e que as operações são fortemente reguladas pelo Banco Central.
A proposta original proibia o armazenamento físico ou eletrônico de dados referentes a cartões de crédito, débito ou outro meio de pagamento sem prévia autorização do consumidor. Essa autorização valeria por 12 meses, mas poderia ser cancelada a qualquer momento.
Mesmo com o consentimento do cliente, o fornecedor não poderia utilizar os dados para novas operações de compra. Também dependeria de autorização prévia o repasse das informações a terceiros.
O novo texto proposto pelo relator, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), prevê apenas a adequação do Código de Defesa do Consumidor à Lei Geral de Proteção de Dados.
Burocracia
Para o representante da Associação Brasileira de Instituições de Pagamento (Abipag), Marcel Leonardi, o projeto original traria muitos empecilhos burocráticos e não resultaria em mais segurança.
“A maioria das fraudes que geram prejuízo para os consumidores não estão relacionadas com o armazenamento de dados por instituições de pagamento. Isso é difícil de acontecer. O que acontece é o uso de ferramentas falsas, é a pessoa que, às vezes, inadvertidamente, clica num link, acaba abrindo informações financeiras para um fraudador; é uma transação que é feita sem a camada de segurança num site de comércio eletrônico que, na verdade, foi montado para dar golpes”, explicou Leonardi.
Crescimento do mercado
O gerente da Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Marcelo Takeyama, informou que, no primeiro trimestre deste ano, as transações com cartões de crédito, débito e pré-pagos somaram R$ 558 bilhões, com crescimento de 17,3% em relação ao mesmo período de 2020.
Com a necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia do coronavírus, Marcelo acrescenta que houve uma mudança de comportamento por parte do consumidor. As compras remotas, que totalizaram R$ 88,5 bilhões no primeiro trimestre de 2020, saltaram para R$ 120 bilhões nos primeiros três meses deste ano, aumento de 35,6%. A primeira versão do projeto, segundo ele, poderia impactar esse movimento.
“As compras a distância já representam 35% do valor transacionado por meio do cartão de crédito e, se nós analisarmos as transações, não o volume, essas transações remotas, à distância, já representam 39%”, disse.
Relatório
O deputado Jorge Braz explicou que vai analisar as sugestões junto com a equipe da Comissão de Defesa do Consumidor.
“Iremos discutir com os técnicos da CDC, do nosso gabinete e vamos procurar nos posicionar segundo julgarmos que, de fato, é melhor para que o Brasil cresça e se desenvolva em todos os sentidos”, observou.
Os participantes do debate também citaram a lei sancionada no final de maio (Lei 14155/21) que altera o Código Penal e institui punições mais duras para as fraudes eletrônicas.