Ao todo, foram protocoladas 92 solicitações, como revelam os dados mais recentes da Serasa Experian, especializada neste tipo de informação. A recuperação judicial é um grande benefício que a lei e o poder judiciário brasileiro tem dado aos agentes econômicos (produtor rural, empresas, empresários e até algumas cooperativas e associações) com o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
De acordo com o advogado especialista em direito do agronegócio, Henrique Jambiski, a recuperação judicial é um grande benefício da lei e do judiciário brasileiro que tem proporcionado assegurar àquele que tem passado por dificuldades, seja ele urbano ou rural, a continuidade de suas operações. “É o fôlego necessário para o momento de necessidade, para que o devedor em dificuldade possa continuar produzindo, gerando renda, impostos e empregos em momentos como este que estamos passando”, explicou. E disse mais: “a recuperação judicial se trata de um plano nacional (agasalhado por lei federal e pelo poder judiciário) de blindagem patrimonial dos agentes econômicos objetivando a preservação e reerguimento em face das dívidas.”
Para se ter acesso ao benefício o requerente precisa comprovar a atividade empresarial e a sua viabilidade, por intermédio de inscrição na junta comercial da sua cidade – por pelo menos dois anos. “Essa lei tem sofrido diversas alterações, tanto no legislativo (congresso nacional), como nos tribunais brasileiros, pelas interpretações dos magistrados”, completou o advogado.
Em relação ao agricultor é ainda mais importante, pois está ligada a produção de alimentos. “Nenhuma nação se sustenta, se ela não puder proteger, preservar sua segurança alimentar. E sabe como os tribunais tem entendido para o agricultor? No caso do produtor rural, o mesmo precisa apenas comprovar que tem desempenhado suas tarefas de produção há mais de dois anos, porém não precisa comprovar que está inscrito na junta comercial há mais de dois anos; isso significa uma flexibilização adicional ao produtor” destacou Jambiski.
“Agindo desta forma o agricultor consegue comprovar que exerce tal atividade conforme os preceitos da lei, tendo direito então a vários benefícios, sendo alguns deles: suspensão dos débitos, suspensão das ações judiciais, novas datas e valores de pagamento com menos juros e até mesmo descontos para o pagamento do débito. Tudo com a ideia de continuar gerando emprego, produzindo alimento, fixando o homem no campo, qual vai continuar a seguir na sua atividade”, finalizou Henrique Jambiski.