Bom, os casos de traição no casamento deixaram de ser crime desde de 2005, onde foi excluído o Código Penal a pena que era composta de 15 dias a 6 meses de detenção para a pessoa que praticou o ato.
Sendo assim, essa mudança declarou na época, uma significativa alteração para o Direito da Família. E diante disso, as traições continuam existindo nos relacionamentos. E alguns desses casos chegam a acionar até a justiça.
Nos tribunais, estão se tornando mais frequentes os casos na justiça com a solicitação de indenização moral consequentemente dos deveres conjugais e da convivência do casal.
Daí que surge um questionamento: a traição pode gerar danos morais? Basicamente, os tribunais passaram a aplicar com mais frequência, o comprometimento por danos morais nos casos familiares.
Entretanto, nem sempre funciona para todos os casos de traição, pelo fato de que cada caso é julgado de forma singular. Como por exemplo a questão de o marido ser o velho rico de outra mulher, então, a esposa será indenizada ou não?
Sendo assim, a pessoa que foi traída tem direito a receber indenização por danos morais? Bom, vamos seguir a um exemplo:
O Tribunal de Justiça negou a solicitação de indenização por danos morais a uma mulher que declarou ter sido abandonada pelo marido por conta de uma traição, e o tempo de relacionamento foi de 30 anos.
A mulher alegou que a infidelidade causou abalo emocional, amargura e desamparo material. Contudo, o juiz que julgou o caso não identificou que houve algum tipo de humilhação da vítima, por conta disso não aceitou o pedido de indenização.
Por conta disso, se por acaso a esposa flagrar ou ter provas concretas que a traição foi feita na sua própria casa ou até mesmo ocorrer o risco de ela ser infectada por alguma doença sexualmente transmissível, o juiz pode julgar o caso e conceder a indenização por danos morais.