A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (24) o Projeto de Lei 1231/20, que proíbe a cobrança de multa pela quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel, de TV e de internet durante reconhecido período de pandemia.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), ao original do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). O parecer dela inclui serviços de internet e dispensa multa “apenas e quando” não houver benefícios ao consumidor em troca da vinculação.
“É preciso proteger o consumidor que não tem condições de arcar com o contrato, quanto mais com multas advindas de rescisões antecipadas”, disse Joice Hasselmann, ao considerar os efeitos da pandemia de Covid-19.
“O coronavírus vai alterar a forma como países e empresas fazem negócios. No Brasil, não será diferente, e preocupa a quantidade de pessoas à míngua e obrigadas a cortar despesas supérfluas”, afirmou Alexandre Frota no projeto.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.