A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (24), proposta que considera como agravante de crime contra o consumidor o fato de ser praticado em casos de epidemia e pandemia. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor lista dois agravantes: se a prática for cometida em época de crise econômica ou em calamidade.
A proposta também permite que as penas, como multa, sejam aumentadas em um sexto no caso de reincidência e em um quinto em caso de epidemia, pandemia e calamidade pública, quando constatada a prática de aumento de preço, sem justa causa, de produtos ou serviços.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 738/20 do deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA). O projeto original triplica as sanções administrativas em casos de epidemia, pandemia e calamidade pública e duplica em caso de reincidência.
"Contudo, reporta-se importante corrigir a gradação punitiva quando considerada as majorantes sancionadoras, seguindo o princípio da proporcionalidade e o mesmo quantum existente na legislação penal", afirmou o relator.
Russomanno destaca que comerciantes aproveitaram o momento trágico e a escassez de bens para elevar, arbitrariamente, o preço dos produtos comercializados, em especial do álcool em gel.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.