A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (24), o Projeto de Lei 11022/18, que determina a inclusão nas bases de dados curriculares de um campo, de preenchimento opcional por estudantes ou profissionais, para declaração de licença-maternidade ou licença para tratamento de saúde.
Pela proposta, essa possibilidade deverá constar, por exemplo, na Plataforma Lattes - sistema de currículos virtual criado e mantido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
O objetivo do texto, de autoria da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), é informar os períodos de afastamento aos contratantes e avaliadores de processos seletivos, para garantir igualdade de concorrência a pessoas que utilizaram as licenças maternidade e de saúde e, por consequência, diminuíram sua produção, por determinado período.
O projeto diz expressamente que, em uma avaliação objetiva de currículos, ninguém poderá ser prejudicado por usufruir de períodos de licença-maternidade ou por motivo de tratamento de saúde.
O parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi favorável à proposta. "Não restam dúvidas de que a proposta ora em análise é favorável às mulheres, uma vez que contribuirá para a melhoria das suas condições de trabalho e para a redução da desigualdade no mercado de trabalho entre homens e mulheres", afirma a relatora.
Ao justificar o projeto, Clarissa Garotinho citou pesquisa sobre o impacto da maternidade na carreira de mulheres cientistas, com a participação de 1.299 docentes mulheres entrevistadas, 141 docentes de pós-graduação, 21 pós-doutorandas e 88 pais (maridos/companheiros de cientistas mulheres). Na pesquisa, 81% das cientistas dizem que ter um filho causa um impacto negativo ou muito negativo na carreira acadêmica; 54% das mães cientistas afirmam serem as únicas responsáveis por cuidar dos filhos. A pesquisa foi exposta no 1º Simpósio Brasileiro sobre Maternidade e Ciência, em 2018.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.