A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24) proposta que assegura a transferência de gestantes com necessidade de atendimento de urgência ou em trabalho de parto em caso de falta de vagas em hospital ou maternidade.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), relatora dos projetos de lei 3311/19 e 3871/19, apensado, ambos da deputada Lauriete (PSC-ES). "Entendemos que essas propostas são meritórias para o aperfeiçoamento dos direitos das mulheres brasileiras, e merecem ser convertidas em lei”, disse Zanotto. “O substitutivo reúne as principais ideias das proposições analisadas.”
Planos de saúde
A relatora incluiu na nova redação dispositivo que obriga os planos de saúde a arcarem integralmente com os gastos decorrentes do atendimento da gestante em serviço não conveniado à rede de atendimento.
Zanotto também inseriu trecho que define como infração à legislação sanitária federal a não transferência de gestantes na forma da nova lei.
A proposta altera a Lei 9.656/98, que trata de planos privados de saúde, e a Lei 11.634/07, que já fixa o direito de a gestante atendida pelo SUS saber em que maternidade será realizado seu parto.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.