A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (24), com emenda, o Projeto de Lei 535/21, que permite aos contribuintes deduzir do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), na forma de despesas com saúde, pagamentos efetuados a cuidadores de pessoas com deficiência e de idosos.
Atualmente, esse tipo de gasto não é dedutível na declaração anual de Imposto de Renda – ao contrário das despesas com médicos e dentistas.
Relatora na comissão, a deputada Leandre (PV-PR) recomendou a aprovação da proposta, mas propôs emenda supressiva para evitar efeitos retroativos. “Temos divergência quando à retroatividade da lei, haja vista que esta questão pode causar instabilidade na aplicação da norma”, disse.
A proposta se baseia na Lei 9.250/95 e exige que os cuidadores sejam devidamente habilitados para o exercício da atividade.
Segundo os autores, deputados Otavio Leite (PSDB-RJ), Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e Tereza Nelma (PSDB-AL), “a medida deverá promover uma maior oferta formalizada de serviços especializados de cuidadores”.
Tramitação
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.