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Comissão aprova proposta que destina ativos repatriados à segurança pública

A repatriação poderá ser autorizada pelo juiz após o esgotamento das vias recursais ordinárias contra a condenação

24/06/2021 às 13h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Capitão Augusto:
Capitão Augusto: "É necessário que a futura lei seja o mais abrangente possível - (Foto: =Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (23), proposta que estabelece o repatriamento, em favor da União, dos estados e do Distrito Federal, de bens, direitos ou valores enviados ao exterior ilegalmente ou clandestinamente. Pelo texto, os recursos financeiros decorrentes do confisco serão aplicados exclusivamente na área de segurança pública.

O texto é um substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP) aos projetos de lei 382/15, do ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP); 826/15, do ex-deputado Caetano (BA); e 5360/16, do ex-deputado Tenente Lúcio (MG). As propostas tratam do mesmo assunto e tramitam em conjunto.

O texto elaborado por Capitão Augusto amplia a aplicabilidade dos textos originais ao abranger “ativos” em vez de “recursos” depositados ilegalmente no exterior.

“É necessário que a futura lei seja o mais abrangente possível. Não é adequado limitar-se a repatriação ao que consta de contas bancárias no exterior, já que poderão existir ativos de outra espécie em jurisdição estrangeira, também sujeitos a bloqueio, confisco e repatriação. Também no sentido de ampliar a aplicabilidade da norma, incluíram-se em seu alcance pessoas jurídicas”, explicou o relator.

A proposta não altera nenhuma lei existente. Em 2016, a Lei da Repatriação de Bens permitiu que brasileiros com valores não declarados em outros países regularizassem a situação, na tentativa de aumentar a arrecadação de impostos para conter a crise econômica de 2014.

Bloqueio cautelar
Ainda pelo substitutivo, o Ministério Público providenciará o bloqueio cautelar dos ativos por meio de pedido direto à autoridade competente no país onde estiverem, devendo ser cientificado o juízo competente no Brasil sempre que a medida for providenciada.

O bloqueio também poderá ser determinado por representação da Polícia Federal, durante o inquérito policial, desde que haja indícios suficientes de autoria e materialidade.

Já a repatriação poderá ser autorizada pelo juiz após o esgotamento das vias recursais ordinárias contra a condenação. O Ministério Público providenciará o pedido de cooperação jurídica internacional, para fins de confisco e repatriação, dando ciência à defesa.

Projeto rejeitado
Na mesma votação, foi rejeitado PL 861/15, do deputado João Daniel (PT-SE), que também tramita em conjunto e estabelece que os recursos públicos repatriados serão destinados ao investimento em assentamentos da reforma agrária e de comunidades tradicionais.

“O PL 861/15 não deve ser incorporado, por não ser adequado à contribuição que aqui se construiu, na medida em que acatamos o PL 826/15 e os textos são mutuamente excludentes. Com efeito, a destinação dos recursos para aplicação em segurança pública é muito mais consentânea com o esforço dos órgãos de persecução criminal pela repatriação de ativos financeiros”, justificou Capitão Augusto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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