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Comissão rejeita projeto que direciona linhas de crédito oficial durante pandemia

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados Zuliani recomendou a rejeição do projeto porque seu objetivo já foi atendido A Comissão de Desenvolvimento...

24/06/2021 às 13h11
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Dep. Odorico Monteiro preside a sessão - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Dep. Odorico Monteiro preside a sessão - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Dep. Geninho Zuliani (DEM - SP)
Zuliani recomendou a rejeição do projeto porque seu objetivo já foi atendido

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (23), o Projeto de Lei 4054/20, que determina que as linhas de crédito emergenciais, criadas durante o estado de calamidade decorrente da pandemia, vão priorizar empresas com menos empregados, como as de pequeno e médio porte.

A proposta é do deputado Walter Alves (MDB-RN) e foi relatada pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), que recomendou a rejeição. Em seu parecer, Zuliani afirmou que a medida não é necessária, porque desde o ano passado o Congresso Nacional aprovou propostas que deram origem a diversas leis liberando recursos para pequenas e médias empresas.

Ele citou como exemplo as leis que criaram o Programa de Suporte a Empregos (Pese), o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Os programas focaram em crédito - foram mais de R$ 126 bilhões - e manutenção dos empregos em empresas de menor porte.

“Assim, a despeito da excelente visão do autor do projeto de dar peso a estas empresas, esta ênfase já ocorreu e ainda foi tornada perene pelo Congresso recentemente”, disse Zuliani.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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