A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (23), projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) compras de veículos terrestres e aéreos, como helicópteros, para transporte de pacientes durante a vigência de estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
A medida valerá para aquisições feitas por estados, Distrito Federal, municípios e entidades sem fins lucrativos na área de saúde.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), ao Projeto de Lei 1004/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI), e ao PL 1252/20, apensado. No substitutivo, Solla deixa claro que o veículo deverá ser destinado ao transporte de passageiros.
O relator destaca que, na pandemia de Covid-19, "muitas vezes é necessário resgatar essas pessoas em casa para levá-las já em uso de oxigênio a uma unidade de emergência".
"Também assistimos à necessidade de transportar pacientes de um estado para outros em razão da completa ocupação dos leitos de terapia intensiva disponíveis no local", aponta.
Ele conclui "que é necessário dar aos gestores do SUS os meios para redistribuir os pacientes nos diversos pontos de atenção à saúde, hierarquizados conforme a gravidade do caso, de modo a reduzir a sobrecarga de alguns estabelecimentos e melhorar a eficiência do sistema".
A proposta inclui o benefício na Lei 4.502/64, que estabelece isenção do IPI para amostras de produtos com distribuição gratuita e para material escolar feito por escolas particulares e fornecido de graça aos alunos, entre outros itens.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.