A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (23), o Projeto de Lei 1018/20, que suspende a cobrança de todos os contratos particulares, como aluguéis e financiamentos, durante o estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus.
O relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), recomendou a rejeição do projeto e dos 14 apensados, que também tratam da suspensão temporária de pagamentos em decorrência da pandemia.
Para ele, todas as propostas são inconstitucionais, pois permitem a mudança de regras contratuais à revelia das partes. Alencar Filho argumentou que contratos celebrados constituem ato jurídico perfeito, protegido pela Constituição.
“Assim, entendemos ser inconstitucional estabelecer, por meio de lei, que as condições de contratos já firmados sejam automaticamente alteradas, ainda que essas alterações se refiram apenas a prorrogações de prazos de carência e de prazos de operação”, disse.
O projeto rejeitado foi apresentado pelo deputado Alencar Santana Braga (PT-SP) e outros. O texto também estabelece que os pagamentos suspensos voltarão a ocorrer após 30 dias da revogação da situação de calamidade pública. No período de suspensão, poderão ser efetuados pagamentos a partir de acordo entre as partes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).